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TRT: Vídeos no YouTube sobre rotina da empresa levam à demissão por justa causa.



O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região (DF e TO) confirmou a demissão por justa causa aplicada a um trabalhador que divulgou, na rede social YouTube, vídeos com informações sigilosas da empresa onde trabalhava. A decisão da 3ª Turma da Corte foi unânime.


No caso, o trabalhador é um motorista de caminhão de combustíveis. Além de vazar nas redes sociais informações confidenciais do empregador, ele ainda teria divulgado vídeos manuseando o aparelho celular enquanto dirigia, delito grave de trânsito por colocar em risco a própria vida e a de terceiros.


O caminhoneiro foi contratado em novembro de 2017 e dispensado por justa causa em outubro de 2019. No processo, alega que não divulgou segredos da empresa: apenas fez um "pedido de socorro".


Segundo o motorista, vinha sofrendo com o descaso do empregador por conta de péssimas condições de trabalho, o que colocava sua vida em risco.


Já a empresa afirma que o motorista divulgou, em um canal do YouTube, vídeos que expuseram dados e informações protegidas por termo de confidencialidade por ele assinado, incluindo informações sigilosas sobre o Autotrac, sistema de segurança e de rastreamento de veículos. Além disso, teria exposto a prática de graves delitos de trânsito, entre eles o de dirigir manuseando o aparelho de telefone celular.


O magistrado de primeiro grau manteve a dispensa por justa causa, com base na divulgação de informações sigilosas e pelo fato de o caminhoneiro dirigir manuseando o celular. No recurso ao TRT, o trabalhador pede a reforma da sentença no tocante à dispensa justificada, afirmando que o juiz não levou em conta o pedido de socorro feito no vídeo.


Relatora do caso, a desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos lembrou que a relação empregatícia é pautada pela confiança existente entre empregado e empregador. Qualquer ato, doloso ou culposo, que quebre essa fidúcia, segundo ela, torna impossível a continuidade do vínculo de emprego.


No caso em análise, salientou, os vídeos mostram que o motorista revelou detalhes confidenciais de rotina do sistema Autotrac, expondo dados da empresa em rede social de ampla divulgação, sendo que o autor assinou o Termo de Confidencialidade, que veda a divulgação de informações relativas a processos, equipamentos, componentes, entre outros dados da empresa.


Além disso, considerou os trechos dos vídeos que mostram cenas em que o caminhoneiro aparece com o uniforme da empresa e dirigindo o caminhão de combustíveis enquanto manuseava o celular.


Documentos juntados aos autos, revela a desembargadora, demonstram a aplicação de penalidades de advertência e suspensão do trabalhador, bem antes da rescisão contratual. E, se assim não fosse, frisou a relatora, a conduta do motorista de divulgar vídeos cometendo infração de trânsito com veículo da empresa e divulgando informações confidenciais “é grave o suficiente para ensejar a resolução do pacto laboral” (processo nº 0002447-15.2019.5.10.0802).


Fonte: valor.globo.com

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